Composse, segundo o artigo 1.199, do Código Civil de 2002: "Quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer ela atos possessórios, contanto que não exclua os dos outros compossuidores". Portanto, a nosso ver, a composse melhor se traduz pela posse exercida em condomínio do bem.
Claro que a composse deve ser exercida de forma contínua, sem tal requisito, desnatura o conceito jurídico de composse.
Por exemplo, a posse que é exercida por uma família: pai, mãe e filhos, e de quando em vez os parentes a visitam, não nos parece caracterizar-se a composse nos exatos moldes legais!
Assim, a posse que não for exercida concomitantemente por duas ou mais pessoas, não caracteriza a figura jurídica da composse, mas apenas de posse!